Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, "que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências" para prever a elaboração do Plano Nacional de Assistência Social, de duração decenal.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 9250/2017.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 9250/2017, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-9250/2017
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-9250/2017
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-9250/2017
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-9250/2017
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-160/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2018.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9250/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9394/2017, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que: "Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 'que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências' para prever a elaboração do Plano Nacional de Assistência Social, de duração decenal".
Arquivada