Dispõe sobre a defesa da concorrência no âmbito de atuação das instituições financeiras e demais instituições sujeitas à supervisão ou à vigilância do Banco Central do Brasil e sobre a cooperação e a partilha de competências entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em matéria concorrencial e revoga o § 2º do art. 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Revoga dispositivo da Lei nº 4.595, de 1964.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2831/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei Complementar nº 499, de 2018".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2829/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei Complementar nº 499, de 2018, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei Complementar nº 265, de 2007".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/18 PÁG 26.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-265/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 499/2018, pelo Senado Federal, que: "Dispõe sobre a defesa da concorrência no âmbito de atuação das instituições financeiras e demais instituições sujeitas à supervisão ou à vigilância do Banco Central do Brasil e sobre a cooperação e a partilha de competências entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em matéria concorrencial e revoga o § 2º do art. 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 497/2018, do SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 350, de 2015 - Complementar, de autoria do Senador Antonio Anastasia, constante dos autógrafos em anexo, que "Dispõe sobre a defesa da concorrência no âmbito de atuação das instituições financeiras e demais instituições sujeitas à supervisão ou à vigilância do Banco Central do Brasil e sobre a cooperação e a partilha de competências entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em matéria concorrencial e revoga o § 2º do art. 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964".
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