Acrescenta §§ 7º e 8º ao art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências", com a finalidade de vedar a renovação de contratação não presencial nas operações de crédito consignado com titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoDesarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-68/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-272/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-466/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-160/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/18 PÁG 267.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4582/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10891/2018, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que: "Acrescenta §§ 7º e 8º ao art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que 'Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências', com a finalidade de vedar a renovação de contratação não presencial nas operações de crédito consignado com titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social".
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