Altera o art. 515, inciso VI, e o art. 521, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e o art. 63 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outtubro de 1941, Código de Processo Penal, para redefinir a execução cível da pena criminal quanto ao ressarcimento do dano.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Kim Kataguiri, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 92/2019 com originais produzidos na CCJC do "Encerramento do prazo para emendas; PRL-1; PRL-2 ; Encerramento do prazo para emendas Designação de relatoria (Dep. Kim Kataguiri)"
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 21/08/2023 a 30/08/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Substitutivo - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 22/08/2023)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/04/2023 a 03/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 24/04/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Kim Kataguiri, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP)
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Flávio Gomes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/09/2019 a 02/10/2019). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/09/2019)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB-SP).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB-SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Luiz Flávio Gomes
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB-SP)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/02/19 PÁG 259.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 92/2019, pelo Deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que: "Altera o art. 515, inciso VI, e o art. 521, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e o art. 63 e seu parágrafo único do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outtubro de 1941, Código de Processo Penal, para redefinir a execução cível da pena criminal quanto ao ressarcimento do dano".
Aguardando Designação de Relator(a)