Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para obrigar bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres a disponibilizar cardápio em Braille para atendimento de pessoas com deficiência visual.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-11068/2018
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1550/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para o PL 1550/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-11068/2018
Notificações
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 1550/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-11068/2018
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-11068/2018
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4303/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-802/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/19 PÁG 316.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11068/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 134/2019, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, 'que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências', para obrigar bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres a disponibilizar cardápio em Braille para atendimento de pessoas com deficiência visual".
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