Institui a Política Nacional de Proteção e Atenção aos Órfãos do Feminicídio.
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Apensação
Apensação da proposição PL-3440/2024 à proposição PL-779/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3440/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1185/2022.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3856/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1222/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-112/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 779/2023, pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a Política Nacional de Proteção e Atenção aos Órfãos do Feminicídio".
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