Acrescenta novo §5º ao art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispensar as pessoas portadoras de Parkinson ou de Esclerose Lateral Amiotrófica da avaliação das condições que ensejaram a concessão de aposentadoria por invalidez.
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Inteiro teor (PDF) ↗Arquivamento
Declarada Prejudicada de Ofício pelo Presidente.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-10570/2018
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-10570/2018
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-10570/2018
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 2.124/209, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2124/2019, pelo Deputado Weliton Prado (PROS/MG), que "Requer a inclusão de coautoria".
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/03/19 PÁG 341.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10570/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 27/02/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1207/2019, pelos Deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Weliton Prado (PROS-MG), que: "Acrescenta novo §5º ao art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispensar as pessoas portadoras de Parkinson ou de Esclerose Lateral Amiotrófica da avaliação das condições que ensejaram a concessão de aposentadoria por invalidez".
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