Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que os magistrados ou membros do Ministério Público só podem postular cargo eletivo, cinco anos, após a aposentadoria ou exoneração.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), para o PLP 511/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PLP 171/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-171/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/19 PÁG 271.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-391/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 94/2019, pela Deputadoa Beto Pereira PSDB, que:"Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que os magistrados ou membros do Ministério Público só podem postular cargo eletivo, cinco anos, após a aposentadoria ou exoneração".
Tramitando em Conjunto