Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para proibir, nas operações de crédito com desconto em folha de pagamento, a fixação, para aposentados e pensionistas idosos, de prazos de parcelamento reduzidos e de taxas de juros, superiores à média aplicada aos demais mutuários.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1106/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3152/2019, pelo Deputado Vavá Martins PRB, que:"Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para proibir, nas operações de crédito com desconto em folha de pagamento, a fixação, para aposentados e pensionistas idosos, de prazos de parcelamento reduzidos e de taxas de juros, superiores à média aplicada aos demais mutuários".
Arquivada