Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para obrigar as entidades de atendimento ao idoso a instalarem câmeras de vigilância em áreas comuns.
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Arquivamento
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.613, de 2007, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 20/02/2024 – 17h30 - 4ª Sessão).Esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-7946/2010
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/19 PÁG 54.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7946/2010. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3400/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para obrigar as entidades de atendimento ao idoso a instalarem câmeras de vigilância em áreas comuns. ".
Arquivada