O que a proposta faz
O projeto acrescenta regras sobre animais domésticos em condomínios de casas (horizontais) e de prédios (verticais) ao Código Civil, a principal lei sobre relações entre pessoas. Pela proposta, animais de moradores, inquilinos e visitantes poderiam morar e circular nesses condomínios em qualquer dia e horário, desde que os donos (tutores) cumprissem requisitos de saúde, higiene e convivência. Em condomínios que não sejam residenciais, a convenção (regras principais do condomínio) ou o regimento interno (regras de convivência) poderiam regulamentar ou até proibir os animais. Segundo o autor, a intenção é preservar o bem-estar dos animais e dos moradores, evitar que conflitos de vizinhança levem à doação ou ao abandono de bichos, e dar ao Poder Legislativo a tarefa de tratar do tema, que hoje é decidido pela Justiça.
O que muda na prática
- Animais de moradores, inquilinos e visitantes podem morar e circular no condomínio em qualquer dia e horário, desde que os donos cumpram as regras da lei.
- Os donos devem vacinar os animais todo ano e cuidar de sua higiene, saúde e alimentação, sendo proibido mantê-los em locais sujos ou sem espaço, ar, luz e sombra, ou trancados em sacada sem vidro e cobertura.
- Em condomínios que não sejam residenciais, a convenção ou o regimento interno podem regulamentar ou até proibir a presença de animais.