Torna obrigatória a freqüência de candidatos eleitos em cursos de formação.
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Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 4341/2019 sem originais produzidos na CCJC.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1441/2024 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1441/2024.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3740/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3740/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/19 PÁG 482.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4341/2019, pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Torna obrigatória a freqüência de candidatos eleitos em cursos de formação".
Aguardando Designação de Relator(a)