Garante o livre exercício da liberdade religiosa nos temas relativos à sexualidade, nos moldes do inciso VI do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
Aguardando ParecerDevolução à CCP
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Deferido o Requerimento n. 2833/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 4.946/2019 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 6.314/2005. Por conseguinte, submeta-se o Projeto de Lei n. 4.946/2019 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação prioridade e a examedas Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4.946/2019: CDHMIR e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação doPlenário. Regime de tramitação: prioridade (art. 151, II, do RICD)]
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2833/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Eli Borges (PL/TO), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4946, de 2019, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 6314, de 2005".
Aguardando ParecerPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/09/19 PÁG 115.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1089/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4946/2019, pelo Deputado Eli Borges (SOLIDARI/TO), que "Garante o livre exercício da liberdade religiosa nos temas relativos à sexualidade, nos moldes do inciso VI do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil".
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