Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário com Câncer, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA e/ou doenças degenerativas seja submetido à perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social por médico especialista em Infectologia.
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Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 9
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Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 9
Arquivamento
Declarada Prejudicada de Ofício pelo Presidente.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8949/2017
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8949/2017
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-8949/2017
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/19 PÁG 288.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8949/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5061/2019, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera os arts. 42, 60 e 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências e acrescenta §12 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para permitir que o segurado ou beneficiário com Câncer, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA e/ou doenças degenerativas seja submetido à perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social por médico especialista em Infectologia. ".
Arquivada