Altera o art. 1.837 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil), para disciplinar a concorrência entre cônjuge e ascendentes considerando a multiparentalidade.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 9
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 2/2026 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 9
ArquivadaRetirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 5774/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3630/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3630/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Requerimento para Retirada de Tramitação de Proposição - PL 5774/2019".
Retirado pelo(a) Autor(a)Retirada de Requerimento
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do autor do projeto. Prejudicados os requerimentos de retirada de pauta e de Votação Nominal do requerimento de retirada de pauta.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/07/2023 a 09/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2023)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Notificações
À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF.
Distribuição
Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução."
Retirado pelo(a) Autor(a)Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Hiran Gonçalves, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pompeo de Mattos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/12/2019 a 16/12/2019). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/12/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/19 PÁG 174.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5774/2019, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Altera o art. 1.837 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil), para disciplinar a concorrência entre cônjuge e ascendentes considerando a multiparentalidade".
Retirado pelo(a) Autor(a)