Autoriza o sistema único de saúde a estabelecer convênios com entidades que atuam no tratamento de pessoas com dependência química.
Altera a Lei nº 11.343 de 2006.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Antonio Andrade (PSDB-TO), para o PL 5857/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), para o PL 5857/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-5857/2009
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 1814/2023, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei n. 2.083/2019, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em decorrência disso, determino a apensação do Projeto de Lei n. 3.272/2021, que estava apensado àquela proposição, ao Projeto de Lei n. 5.857/2009. Publique-se."
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5857/2009
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/02/20 PÁG 140.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5857/2009. Em razão dessa apensação, esclareço que a matéria passará a tramitar em regime de Prioridade e sujeita à apreciação do Plenário.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6327/2019, pela Comissão de Legislação Participativa, que "Autoriza o sistema único de saúde a estabelecer convênios com entidades que atuam no tratamento de pessoas com dependência química".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 300/19, da Comissão de Legislação Participativa, que informa, a aprovação da Sugestão nº 168/2018, do Centro de Desenvolvimento Social Convida, que " Sugere projeto de lei para estabelecer convênio com o Ministério da Saúde para tratamento de dependência química", nos termos do parecer do relator, dessa forma, encaminha o projeto de lei decorrente dessa deliberação.
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