Aumenta as penas aplicáveis aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. a pena Mínima e Máxima será o dobro do originalmente previsto, enquanto durar o período de Estado de Calamidade decretado em razão do Coronavírus (COVID19).
Devolução à CCP
Devolução à CCP, em virtude da aprovação do Req. nº 1.905/2023.
Aguardando EncaminhamentoArquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 17/10/2023 18:19:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/10/2023)
Verificação de Votação
Despacho exarado no Requerimento n. 1.905/2023, aos Projetos de Lei de números 1.319/2020, 2.434/2020, 2.765/2020, 3.056/2020, 3.823/2020, 3.913/2020, 4.332/2020, 4.351/2020, 3.073/2021, 2.504/2021 e 2.392/2021, conforme o seguinte teor: Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.905/2023. Asim, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), declaro prejudicados os Projetos de Lei em epígrafe, exceto o Projeto de Lei n. 2.392/2021. Outrossim, nos termos do art. 164, I, do RICD, declaro prejudicado, de ofício, os Projetos de Lei n. 2.094/2020 e n. 1.886/2021. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se. Por fim, apense-se o Projeto de Lei n. 1.940/2021 ao Projeto de Lei n. 3.342/2020. Publique-se.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1905/2023 (Requerimento de Prejudicialidade), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno, a declaração de prejudicialidade das proposições relativas à COVID-19, em tramitação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher".
ArquivadaSaída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Lauriete, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Lauriete (PSC-ES)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Norma Ayub (DEM-ES)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2021.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-2094/2020 apensada.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2094/2020.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1319/2020, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ), que "Aumenta as penas aplicáveis aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. a pena Mínima e Máxima será o dobro do originalmente previsto, enquanto durar o período de Estado de Calamidade decretado em razão do Coronavírus (COVID19)".
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