Dispõe sobre a inclusão do §4º no art.37 do Capítulo IX-Da Habitação, da Lei nº 10.741, de 03 de outubro de 2003, para que as instituições que abriguem idosos instalem nas suas dependências internas e externas sistemas de monitoramento eletrônico e equipamento de gravação.
Arquivamento
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.613, de 2007, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 20/02/2024 – 17h30 - 4ª Sessão).Esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-7946/2010
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2020.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7946/2010. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1757/2020, pelo Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), que "Dispõe sobre a inclusão do §4º no art.37 do Capítulo IX-Da Habitação, da Lei nº 10.741, de 03 de outubro de 2003, para que as instituições que abriguem idosos instalem nas suas dependências internas e externas sistemas de monitoramento eletrônico e equipamento de gravação. ".
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