Altera o art. 6º, da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção à Fauna), inserindo "Parágrafo único", prevendo a instituição de assistência jurídica a entidades de proteção animal.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/04/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)