Altera o art. 3º da Lei nº 13.812, de 16 de Março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a criação de delegacias especializadas em pessoas desaparecidas, nas cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes".
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4307/2019
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4307/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3906/2020, pelo Deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), que: "Altera o art. 3º da Lei nº 13.812, de 16 de Março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a criação de delegacias especializadas em pessoas desaparecidas, nas cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes'".
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