Acrescenta o § 9º ao art. 9º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir acesso gratuito à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Juninho do Pneu (PSDB-RJ), para o PL 124/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ), para reexame de parecer., para o PL 124/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-124/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 962.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-124/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5264/2020, pelo Deputado Denis Bezerra (PSB/CE), que "Acrescenta o § 9º ao art. 9º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir acesso gratuito à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual".
Tramitando em Conjunto