Insere nova circunstância agravante no art. 61 do Código Penal, consistente na prática de crime nas dependências de local destinado à realização de culto religioso.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento
Mantido o parecer do Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano, PRL 2 CCJC.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano, deixou de ser membro da Comissão
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Fausto Santos Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 19/01/2024)
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/21 PÅG 337.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5315/2020, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Insere nova circunstância agravante no art. 61 do Código Penal, consistente na prática de crime nas dependências de local destinado à realização de culto religioso".
Pronta para PautaEsta pauta ainda não foi votada.