“Acrescenta o artigo 112 A na Lei 7210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para determinar o cumprimento integral de pena privativa de liberdade por pratica de crime hediondo especificado no artigo 121 § 2º inciso VII e dá outras providências”
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/03/21 PÅG 458.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5688/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5393/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "“Acrescenta o artigo 112 A na Lei 7210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para determinar o cumprimento integral de pena privativa de liberdade por pratica de crime hediondo especificado no artigo 121 § 2º inciso VII e dá outras providências”".
Arquivada