Altera a redação dos artigos 21 e 61 da Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional da Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Recebimento
Recebimento pela CME, apensado ao PL-5599/2020
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o PL 5599/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), a pedido, para reexame., para o PL 5599/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDE, apensado ao PL-5599/2020
Recebimento
Recebimento pela CINDRA, apensado ao PL-5599/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/21 PÅG 77.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5599/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5602/2020, pelo Deputado Filipe Barros (PSL/PR), que "Altera a redação dos artigos 21 e 61 da Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional da Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.