Tipifica como crime a conduta de efetuar ligações para ofertar empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil ou qualquer outra proposta para convencer aposentado ou pensionista, a firmar contratos cujo pagamento seja por desconto direto no benefício.
Altera as Leis nº 10.820, de 2003 e 1.521, de 1951.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/21 PÅG 462
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1811/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 599/2021, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Tipifica como crime a conduta de efetuar ligações para ofertar empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil ou qualquer outra proposta para convencer aposentado ou pensionista, a firmar contratos cujo pagamento seja por desconto direto no benefício".
Arquivada