Esta lei estabelece medidas a serem adotadas por bares, restaurantes, casas de eventos e estabelecimentos similares, para a proteção e auxílio das mulheres que se sintam em situação de risco.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2737/2020
Notificações
Designada Relatora, Dep. Ivoneide Caetano (PT-BA), para o PL 2737/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-2737/2020
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/21 PÅG 509
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2737/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 794/2021, pelo Deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB/CE), que "Esta lei estabelece medidas a serem adotadas por bares, restaurantes, casas de eventos e estabelecimentos similares, para a proteção e auxílio das mulheres que se sintam em situação de risco".
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