Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar às instituições financeiras e aos seus representantes a oferta por telefone de empréstimos, financiamentos, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação com desconto de prestações em folha de pagamento.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/21 PÅG 582
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1811/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 928/2021, pelo Deputado Augusto Coutinho (SOLIDARI/PE), que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar às instituições financeiras e aos seus representantes a oferta por telefone de empréstimos, financiamentos, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação com desconto de prestações em folha de pagamento".
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