Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre o benefício eventual por acolhimento temporário de criança ou adolescente afastado do convívio familiar, enquanto durar a guarda judicial.
Desapensação
Desapensação deste em face do arquivamento do PL 7.562/2014.
Arquivamento
Prejudicado em face da aprovação do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao PL 7.047/2014.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 7047/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 7047/2014, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7562/2014
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-7562/2014
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/21 PÅG 503
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7562/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 958/2021, pela Deputada Rose Modesto (PSDB/MS), que "Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre o benefício eventual por acolhimento temporário de criança ou adolescente afastado do convívio familiar, enquanto durar a guarda judicial".
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