Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), estabelecendo a oitiva prévia da ofendida como requisito necessário à revogação das medidas protetivas de urgência.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10019/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10019/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3111/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2454/2023.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/20 PÅG 694
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10019/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1025/2021, pela Deputada Carla Dickson (PROS/RN), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), estabelecendo a oitiva prévia da ofendida como requisito necessário à revogação das medidas protetivas de urgência".
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