Estabelece que as Instituições de Longa Permanência devem dispor de pelo menos um funcionário ou empregado capacitado para uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Altera a Lei nº 10.741 de 2003.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.613, de 2007, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.613, de 2007, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 20/02/2024 - 17h30 - 4ª Sessão).
ArquivadaArquivamento
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.613, de 2007, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 20/02/2024 – 17h30 - 4ª Sessão).Esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2613/2007
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/05/21 PAG 820
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2613/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
ArquivadaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1290/2021, pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE), que "Estabelece que as Instituições de Longa Permanência devem dispor de pelo menos um funcionário ou empregado capacitado para uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras".
Aguardando Encaminhamento