Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dar preferência, nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer, aos antineoplásicos de uso por via oral.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3406/2020
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3406/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3406/2020
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/21 PAG 255
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3406/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2428/2021, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dar preferência, nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer, aos antineoplásicos de uso por via oral".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.