Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ficam equiparadas as alíquotas de contribuição previdenciária, patronal e do funcionalismo vinculado às prefeituras municipais, e estabelecer limite para multas em caso de inadimplemento.
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 6110/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-9117/2017
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-9117/2017
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/09/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9117/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2822/2021, pelo Deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB/MA), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ficam equiparadas em cinquenta por cento as alíquotas de contribuição previdenciária, patronal e do funcionalismo vinculado às prefeituras municipais, e estabelecer limite para multas em caso de inadimplemento". Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
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