Altera o artigo 121 do Decreto 2848 de 07 de dezembro de 1940, para agravar a pena para homicídios cometidos contra pessoas das forças policiais e dá outras providencias.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/09/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1745/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2835/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera o artigo 121 do Decreto 2848 de 07 de dezembro de 1940, para agravar a pena para homicídios cometidos contra pessoas das forças policiais e dá outras providencias".
Arquivada