Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a revisão periódica dos valores da tabela SUS, e instituir parâmetros de cálculo para remuneração de serviços de hemodiálise.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário do Projeto de Lei nº 1.435, de 2022, apensado ao Projeto de Lei nº 9.856, de 2018 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 15/8/2023 - 13h55 - 141ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 203
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6001/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3159/2021, pela Deputada Marília Arraes (PT/PE), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a revisão periódica dos valores da tabela SUS, e instituir parâmetros de cálculo para remuneração de serviços de hemodiálise".
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