Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção tarifária dos transportes públicos intermunicipais e interestaduais para mulheres vítimas de violência doméstica ou estupro, e mulheres gestantes na forma que especifica.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Juninho do Pneu (PSDB-RJ), para o PL 124/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ), para reexame de parecer., para o PL 124/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-124/2020
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/21 PAG 253
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-124/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3305/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção tarifária dos transportes públicos intermunicipais e interestaduais para mulheres vítimas de violência doméstica ou estupro, e mulheres gestantes na forma que especifica".
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