Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a caracterização da forma de violência contra a mulher independe do meio pelo qual é manifestada.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 7163/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame do parecer, em virtude de nova apensação, para o PL 7163/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 7163/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-7163/2014
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/21 PAG 867
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7163/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3616/2021, pelo Deputado Luiz Lima (PSL/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a caracterização da forma de violência contra a mulher independe do meio pelo qual é manifestada".
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