Acresce os parágrafos 5º, 6º e 7º ao art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4020/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4020/2023.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2023 a 17/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/05/2023)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/21 PÁG 653.
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
Distribuição
Às Comissões de Cultura; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3524/2021, pelo Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL), que "Acresce os parágrafos 5º, 6º e 7º ao art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências".
Aguardando Designação de Relator(a)