Acresce dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que os motivos de impedimento e suspeição previstos em seus artigos 144, 145 e 147 se aplicam, no âmbito da jurisdição civil de modo amplo e geral, indistintamente a todos os magistrados, inclusive aos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1809/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto