Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a aplicação de penas alternativas aos crimes cometidos com violência real ou grave ameaça, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5114/2013.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/2023.
Aguardando RecebimentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5114/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2757/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a aplicação de penas alternativas aos crimes cometidos com violência real ou grave ameaça, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 327/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2757, de 2019, de autoria do Senadora Zenaide Maia, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a aplicação de penas alternativas aos crimes cometidos com violência real ou grave ameaça, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Tramitando em Conjunto