Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor sobre o gozo de férias de empregado que tenha pessoa com deficiência sob sua guarda ou tutela.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1242/2022
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-1242/2022
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/2023 PAG 17 COL 01
Aguardando RecebimentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1242/2022 (Nº Anterior: PLS 403/2018). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1236/2019, pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor sobre o gozo de férias de empregado que tenha pessoa com deficiência sob sua guarda ou tutela".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 181/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1236, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli,, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor sobre o gozo de férias de empregado que tenha pessoa com deficiência sob sua guarda ou tutela".
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