Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o esporte entre as atividades passíveis de serem realizadas pelas entidades qualificadas como organização social.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLIC-MG), para o PL 2916/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), para o PL 2916/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2916/2022.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/2023.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2916/2022. Esclareço que, em decorrência desta apensação a proposição passa a tramitar sujeita à apreciação do Plenário, em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 635/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o esporte entre as atividades passíveis de serem realizadas pelas entidades qualificadas como organização social".
Recebimento
Recebido Ofício n. 828/2023-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 635, de 2020, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o esporte entre as atividades passíveis de serem realizadas pelas entidades qualificadas como organização social".
Tramitando em Conjunto