Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, para aumentar de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos a renda máxima para que a pessoa física possa obter crédito com juros subsidiados, para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1697/2023
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023.
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1697/2023.Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1229/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, para aumentar de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos a renda máxima para que a pessoa física possa obter crédito com juros subsidiados, para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência".
Recebimento
Recebido Ofício n. 830/2023-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.229, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 10.735, de 11 de setembro de 2003, para aumentar de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos a renda máxima para que a pessoa fisica possa obter crédito com juros subsidiados, para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência".
Tramitando em Conjunto