Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para dispor sobre a realização, por profissionais externos, da inspeção de segurança especial e da Revisão Periódica de Segurança de Barragem nas barragens para fins de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (PP-CE).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/12/2023 a 20/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/12/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2023.
Recebimento
Recebimento pela CME.
Distribuição
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2707/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para dispor sobre a realização, por profissionais externos, da inspeção de segurança especial e da Revisão Periódica de Segurança de Barragem nas barragens para fins de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração".
Recebimento
Recebido o ofício nº 906/23 SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.707, de 2019, de autoria da Senadora Rose de Freitas, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para dispor sobre a realização, por profissionais externos, da inspeção de segurança especial e da Revisão Periódica de Segurança de Barragem nas barragens para fins de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração".
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