Estabelece que, nos casos de crimes cometidos nas dependências do Supremo Tribunal Federal, de tribunal superior, ou contra qualquer de seus membros, o presidente do respectivo tribunal deverá requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente, sendo vedada a sua instauração de ofício.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL-3383/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 435
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Tramitando em Conjunto