Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, Municípios ou por ele subsidiados com recursos da Administração Pública Federal, a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-185/2011
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-185/2011
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI), para o PL 185/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-185/2011
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-21/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-76/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 05/04/11 PAG 15282 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-185/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-185/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação do despacho no DCD do dia 15/02/11 PAG 6514 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 390/2011, pelo Deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, Municípios ou por ele subsidiados com recursos da Administração Pública Federal, a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".
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