Altera o caput e o § 3º do art. 392, o art. 395 da CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 392 e § 3º ao art. 134 da CLT e art. 4º B à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre a licença maternidade.
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Inteiro teor (PDF) ↗Prejudicialidade (Plenário)
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão)
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-739/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-138/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7122/2017.
Recebimento
Recebimento pel a CTASP.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 15/05/2012
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se ao PL-3416/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
ArquivadaPublicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 20/04/12 PAG 13093 COL 02.
Tramitando em ConjuntoApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3725/2012, pelo Deputado Luciano Castro (PR-RR), que: "Altera o caput e o §3º do art.392, o art.395 da CLT, aprovada pelo Dec.lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 392 e § 3º ao art. 134 da CLT e art.4ºB à Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre a licença maternidade".
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