Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar as operadoras de planos de saúde a autorizarem em no máximo 2 horas a realização de exames diagnósticos indicados pelo médico solicitante como urgência e emergência .
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação da proposição PL-1229/2025 à proposição PL-3256/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3256/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3256/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2022 PAG 175
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-5024/2009.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5024/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 373/2022, pelo Deputado Luiz Antônio Corrêa (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar as operadoras de planos de saúde a autorizarem em no máximo 2 horas a realização de exames diagnósticos indicados pelo médico solicitante como urgência e emergência ".
Tramitando em Conjunto