Dispõe sobre o percentual mínimo e máximo de participação de membros de cada sexo nos conselhos de administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-7179/2017
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-7179/2017
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-7179/2017
Notificação de Apensação
Apense-se este ao PL-7179/2017.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-587/2015 apensada.
Devolução à CCP
Devolução à CCP, em razão do Memo nº 313/16 - COPER.
Notificações
À CTASP o Memorando nº 313/16 - COPER solicitando a devolução deste.
Distribuição
Deferido o Requerimento nº 5.404/2016, conforme despacho de seguinte teor: "Defiro o pedido contido no Requerimento n. 5.404/2016, nos termos do art. 141 do RICD. Revejo o despacho inicial aposto aos Projetos de Lei n. 7.441/2010, 654/2011, 1.145/2011, 2.083/2011, 6.475/2013, 7.559/2014, 497/2015, 2.350/2015, 3.012/2015, 3.452/2015, 3.860/2015 e 4.968/2016, para incluir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do RICD, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Publique-se. Oficie-se".[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 497/2015: à CMULHER, à CTASP e à CCJC (art. 54 do RICD) - Proposição sujeita à apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24, II, do RICD. Regime de tramitação: ordinário.]
Notificações
Aguardando nova designação de Relatoria.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 5404/2016, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que: "Requer a revisão de despacho das proposições abaixo elencadas para que a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher se pronuncie acerca das matérias tratadas nos respectivos projetos".
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/12/2015)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Jozi Araújo (PTB-AP), pela aprovação deste, e do PL 587/15, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CTASP, pela Deputada Jozi Araújo (PTB-AP).
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 3.384/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 3.384/2015, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porque os Projetos de Lei n. 587/2015 e n. 497/2015 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 3384/2015, pela Deputada Jozi Araújo (PTB-AP), que: "Requer a desapensação do PL nº 587/2015, do PL nº 497/2015".
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Jozi Araújo (PTB-AP)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Jozi Araújo (PTB-AP), pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição do PL 587/2015, apensado.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pela Deputada Jozi Rocha (PTB-AP).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 10/04/2015)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Jozi Rocha (PTB-AP)
Recebimento
Recebimento pela CTASP, com a proposição PL-587/2015 apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/15, PÁG 91 COL 01.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-587/2015.
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 497/2015, pela Deputada Flávia Morais (PDT-GO), que: "Dispõe sobre o percentual mínimo e máximo de participação de membros de cada sexo nos conselhos de administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".
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