Acrescenta o inciso IV ao art. 6º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispensar os suplementos e complementos nutricionais da obrigatoriedade de registro sanitário.
Institui normas básicas sobre alimentos.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/04/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 04/04/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Pedro Westphalen, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/09/2021 a 27/09/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/09/2021)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDesarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-315/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Aguardando ParecerRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de19 03 15 PAG 375 COL 01.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 652/2015, pelo Deputado Luiz Nishimori (PR-PR), que: "Acrescenta o inciso IV ao art. 6º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispensar os suplementos e complementos nutricionais da obrigatoriedade de registro sanitário".
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