Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a GUARDA UNILATERAL de recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação. NOVA EMENTA: Altera o art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para priorizar a guarda unilateral do recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 883, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Realizar o encaminhamento do PL-883/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 291/2023/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Iza Arruda (MDB/PE).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Iza Arruda (MDB/PE).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Iza Arruda (MDB/PE).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4146/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia PL 883/2023, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a GUARDA UNILATERAL de recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal